Presidência
da República |
DECRETO No 97.437, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo decreto de 10/05/1991. |
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2° e seus parágrafos, da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei n° 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.151, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1989:
I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QGCA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................5
Capitães-de-Fragata ..........................11
Capitães-de-Corveta ..........................88
Capitães-Tenentes ...........................173
Primeiros-Tenentes ...........................88
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......72
II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QGCETN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................1
Capitães-de-Fragata ...........................2
Capitães-de-Corveta ..........................33
Capitães-Tenentes ............................43
Primeiros-Tenentes ...........................43
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................1
Capitães-de-Fragata ...........................7
Capitães-de-Corveta ..........................48
Capitães-Tenentes ............................86
Primeiros-Tenentes ...........................44
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................2
Capitães-de-Fragata ...........................7
Capitães-de-Corveta ..........................47
Capitães-Tenentes ............................85
Primeiros-Tenentes ...........................27
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......36
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1986, alterada pela Lei n° 7.618, de 30 de setembro de 1987, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989