Presidência
da República |
DECRETO No 97.426, DE 3 DE JANEIRO DE 1989.
Dispõe sobre o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$ 178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), para CZ$ 658.424.533,60 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três cruzados e sessenta centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ralph
Biasi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1989