Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00
(trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do ingresso de
operação de crédito, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e de acordo com o artigo 6º, item VII, letra "b", da Lei
nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988