Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.196, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 97.066, de
17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o
crédito suplementar de CZ$ 34.323.349.000,00 (trinta e quatro bilhões, trezentos
e vinte e três milhões, trezentos e quarenta e nove mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital -
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988