Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.088, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, itens VI, letra "b", e VII, letra "c",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.402.736.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dois
milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito interno e externo contratadas pela União junto à Caixa
Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988