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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.020, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jardim Paraíso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000069/88-83,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.252,76m² (cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jardim Paraíso, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.585, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000069/88-83, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Emília de Castro Martins, distante 7,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento oeste da Avenida Marginal; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Emília de Castro Martins e oeste da Avenida Marginal, com desenvolvimento de 9,50 metros, até o ponto B; segue com o rumo SE 00°24'46", pelo alinhamento oeste da Avenida Marginal, na distância de 36,08 metros, até o ponto C; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Avenida Marginal e norte da Rua D, com desenvolvimento de 9,80 metros, até o ponto D; segue com o rumo SW 80°34'10", pelo alinhamento norte da Rua D, na distância de 88,74 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da Rua D e leste da Avenida Martins Júnior, com desenvolvimento de 8,60 metros, até o ponto F.; segue com o rumo NW 11°26'04", pelo alinhamento leste da Avenida Martins Júnior, na distância de 39,75 metros, até o ponto G; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da Avenida Martins Júnior e sul da Rua Emília de Castro Martins, com desenvolvimento de 8,00 metros, até o ponto H; segue com o rumo NE 80°26'45", pelo alinhamento sul da Rua Emília de Castro Martins, na distância de 96,27 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3° Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.10.1988