DECRETO Nº 97.007, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República para autorizar o afastamento de servidores, nas hipóteses previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU. 26.10.1988.

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