Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.924, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a",
da Lei n 7.632, 3 de dezembro 1987,
DECRETA:
Art.1° Fica aberto
ao Ministério da Educação - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
decorrerão do "superavi"t financeiro apurado em balanço, do Fundo
Especial de Estudos e Pesquisas Educacionais, e do excesso de arrecadação.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República
JÓSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988 e
retificado em 24.5.1988