Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.859, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e no Decreto nº 80.882, de 30 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São criados por transformação, sem aumento de despesa, cargos e funções de confiança, da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam suprimidas onze Funções de Assessoramento Superior - FAS, de nível máximo, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988