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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.836, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 17.5.2002

Renova a concessão outorgada a RÁDIO RURAL DE FRAIBURGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000221/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de junho de 1987, a concessão da RÁDIO RURAL DE FRAIBURGO LTDA., outorgada através da Portaria nº 451, de 24 de maio de 1977, para explorar, na Cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988