Presidência
da República |
DECRETO No 96.454, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos
artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° fica o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A., instituição financeira sediada na
Cidade de Amsterdam/Holanda, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil,
nas Cidades de Campinas (SP) e Belo Horizonte (MG), por prazo indeterminado,
para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais
vigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Mailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.8.1988