Presidência
da República |
DECRETO No 96.420, DE 26 DE JULHO DE 1988.
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CR$ 52.300.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 52.300.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e trezentos milhões de cruzados), conforme indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do acréscimo de receita correspondente à elevação da alíquota de que trata o § 5º do artigo 22 do Decreto-Lei n° 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988