Presidência
da República |
DECRETO No 96.161, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra
"a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 14 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988