Presidência
da República |
DECRETO No 96.154, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988