Presidência
da República |
DECRETO No 96.076, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Artigo. 1° - Fica aberto aos Ministérios das
Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito
suplementar de CZ$5.297.062.000,00 (cinco bilhões, duzentos e noventa e sete
milhões, sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Artigo. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Artigo. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988