Presidência
da República |
DECRETO No 96.032, DE 10 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$
2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988