Presidência
da República |
DECRETO No 95.954, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III,
letras "a" e "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, das Minas e Energia,
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
5.134.409.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e quatro milhões e quatrocentos
e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.4.1988