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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.927, DE 15 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", com a área de 320,3000 ha (trezentos e vinte hectares e trinta ares), situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-01, situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa, de coordenadas geográficas longitude 46°51'36"WGr e latitude 16°16'43"S; deste, segue confrontando com terras de Alvim Morato, subindo o Córrego Vargem da Camisa por sua margem esquerda a uma distância de 450,00m até o Marco M-02, situado na margem esquerda do Córrego Vargem da Camisa; deste segue com azimute de 267º09'40" e distância de 1.211,49m, até o Marco M-03, situado na divisa de terras com Alvim Morato e Francisco Rodrigues da Silva; deste segue confrontando com terras de Francisco Rodrigues da Silva, passando pelos Marcos M-04 e M-05, com azimute 350º32'16", e 3°56'43" e 327º22'51" as distâncias 364,97m, 290,69m e 890,45m até o Marco M-06, situado na divisa de terras com Francisco Rodrigues da Silva e Fernando Dayrell de Magalhães; deste, segue confrontando com terras de Fernando Dayrell de Magalhães, passando pelo Marco M-07, com azimutes 75°00'32" e 143°58'21" e as distâncias 2.474,21m e 136,01m até o Marco M-08, situado na divisa de terras com Fernando Dayrell e Geraldo Alves Moreira; deste, segue confrontando com terras de Geraldo Alves Moreira, passando pelo Marco M-09, com azimutes 199°10'44' e 187°33'55" e as distâncias 487,03m e 1.291,24m até o Marco M-01, ponto inicial desta descrição (Fonte de referência: Carta DSG, folha SE 23-V-A-III, Escala 1:100.000, Ano 1971, e planta de demarcação do imóvel).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher a área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1988