Presidência
da República |
DECRETO No 95.850, DE 21 DE MARÇO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29105.000548/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de setembro de 1987,
a concessão da Rádio Cidade de Cascavel Ltda., outorgada através do Decreto n°
79.976, de 15 de julho de 1977, para explorar, na cidade de Cascavel, Estado do
Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.3.1988