Presidência
da República |
DECRETO No 95.640, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
nº 5.196, de 2004 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto
n° 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos n° 82.146, de 7 de
fevereiro de 1979 e n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da
Aeronáutica, o Instituto de Logística da Aeronáutica (ILA), com a finalidade de
execução das atividades de ensino e treinamento relativas à área da Logística do
Material Aeroespacial.
Art. 2° O ILA tem sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 3° O ILA é diretamente subordinado ao Comandante do Comando-Geral de
Apoio.
Art. 3° O ILA é
diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.116, de 1994)
Art. 4° O Diretor do ILA é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da
Ativa.
Art. 4° O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de
Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.116, de 1994)
Art. 5° Fica criado o Núcleo do Instituto de Logística da Aeronáutica (NUILA),
com a finalidade de promoção das atividades necessárias à implantação do
Instituto de Logística da Aeronáutica.
Art. 6° O NUILA funcionará na Base Aérea de São Paulo (BASP), nas antigas
instalações da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica (EAOAR).
Art. 7° O NUILA terá sua organização e atividades regidas por normas
aprovadas pelo Comandante-Geral de Apoio.
Art. 8° O NUILA será automaticamente extinto com a aprovação do Regulamento
do Instituto de Logística da Aeronáutica.
Art. 9° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à
execução deste decreto.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988