Presidência
da República |
DECRETO No 95.589, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
nº 5.417, 2005 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e V da Constituição e nos termos do artigo 4°, item II, do Decreto n°
62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de
abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 1° e 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de l984,
alterado pelos Decretos n° 91.076 e n° 91.918, de 12 de março e 14 de novembro
de 1985, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), com sede na cidade de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. O IEAPM tem o propósito de contribuir para o melhor conhecimento e eficiente utilização do mar, em apoio às operações navais"
"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM será exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada.
Parágrafo único. Quando, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor do IEAPM não puder ser exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança."
Art. 2° O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem
necessários à execução deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições era contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988, 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1988