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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.

Dá nova redação ao art. 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Procurador-Geral da Justiça do Trabalho será nomeado nos termos do disposto na Lei Orgânica do Ministério Público da União."

       Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1987