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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.591, DE 10 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021    Vigência

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Altera a relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949,

DECRETA:

Art. 1° O item II da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei n° 605, de 5 de janeiro, de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números:

"II - Comércio

........................................................................................................................................

........................................................................................................................................

19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.

20) Comércio em hotéis.

21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.

22) Comércio em postos de combustíveis.

23) Comércio em feiras e exposições".

Art. 2° O n° 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Comunicações e publicidade

.......................................................................................................................................

2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios).

......................................................................................................................................."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987

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