Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.422, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 8 de agosto de 1995. |
Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais três filiais no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A., instituição financeira sediada na cidade de Amsterdam, Holanda, autorizado a instalar mais três filiais no Brasil, nas cidades de Novo Hamburgo (RS), Blumenau (SC) e Olinda (PE), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.6.1987