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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.175, DE 2 DE ABRIL DE 1987.

Altera a redação do item V, alínea a, do artigo 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° O item V, alínea "a", do artigo 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1°......................................................................

V) Ministério da Indústria e do Comércio

a) Instituto Brasileiro do Café

1 - Escritório de Londres e Tóquio."

       Art. 2° O Quadro Permanente do Pessoal do IBC no exterior fica estabelecido na forma do Anexo I deste Decreto, e a síntese das atribuições dos Assistentes Econômico-Comerciais, na forma do Anexo II.

       Art. 3° Ficam extintos os cargos constantes do Anexo 1-A, na forma estabelecida no artigo 15, do Decreto n° 93.536, de 5 de novembro de 1986.

       Brasília, 2 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1987

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