Presidência
da República |
DECRETO No 91.867, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985.
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Renova a concessão outorgada à RADIO DIFUSORA DE CARIACICA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ca riacica, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000171/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE CARIACICA LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.226, de 15 de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1985