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Presidência
da República |
DECRETO No 91.569, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000100/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO, outorgada através da Portaria MVOP
nº 577, de 09 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 182-B, de 11
de abril de 1962, para explorar, na cidade de Blumenau, Estado de Santa
Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF., 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985