Presidência
da República |
DECRETO No 91.256, DE 20 DE MAIO DE 1985.
(Vide Lei nº 5.809, de 1972) |
Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina as missões permanentes no exterior |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Art. 1º O item II do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................
II - Ministério do Exército:
a) Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;
b) Comissão do Exército Brasileiro em Washington;
c) Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC);
d) Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes),
e) Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã);
f) Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985 e retificado em 22.5.1985.