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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 51.070/82 e 175.229/82,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
- Ato de Outorga: Decreto nº 46.006, de 16 de maio de 1959
Entidade: FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR.
Cidade: Governador Valadares
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Decreto nº 35.372, de 13 de abril de 1954
Entidade: RÁDIO RIBEIRÃO PRETO LTDA.
Cidade: Ribeirão Preto
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF., 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.11.1984