Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.082, DE 17 DE AGOSTO DE 1984.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta de Processo MC
nº 70.88/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983,
a concessão da RÁDIO UNIVERSO LTDA., outorgada através do
Decreto nº 37.046, de
17 de março de 1955, para explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília - DF., 17 de agosto de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.8.1984