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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.082, DE 17 DE AGOSTO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

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Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado de Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta de Processo MC nº 70.88/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO UNIVERSO LTDA., outorgada através do Decreto nº 37.046, de 17 de março de 1955, para explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF., 17 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1984