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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.473, DE 23 DE MARÇO DE 1984.
Vincula a Companhia Nacional de Álcalis, sociedade de economia mista federal, ao Ministério das Minas e Energia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. A Companhia Nacional de Álcalis - CNA - Sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, passa a vincular-se ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º. A Companhia Nacional de Álcalis integrará, no Ministério das Minas e Energia, o complexo petroquímico, com subordinação à Petrobrás Química S/A - PETROQUISA.
Art. 3º. O Ministro das Minas e Energia e o Ministro da Indústria e do Comércio determinarão as providências complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1984; 163º Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1984