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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.441, DE 13 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1992 | Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº
27000.000962/84.05,
DECRETA:
Art.
1º - Fica permitido à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder o
aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 211.408.155.844,70 (duzentos
e onze bilhões, quatrocentos e oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e
oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para Cr$
271.532.339.065,00 (duzentos e setenta e um bilhões, quinhentos e trinta e dois
milhões, trezentos e trinta e nove mil e sessenta e cinco cruzeiros).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Casar Cals Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.3.1984