DECRETO Nº 85.893, DE 9 DE ABRIL DE 1981
Altera a denominação de órgãos nacionais ligados à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), sucedida pela Associação Latino-Americana de lntegração (ALADI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e,
CONSIDERANDO que a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), em virtude de ter sido atingido o número necessário de ratificações previsto no Artigo 57 do Tratado de Montevidéu (1980), foi sucedida pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI);
CONSIDERANDO ainda que essa sucessão se impõe ao Brasil por força do Artigo 2º da Resolução 7 do Conselho de Ministros das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu, concluído em 18 de fevereiro de 1960, e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 50.656, de 24 de maio de 1961,
DECRETA:
Art . 1º, A Delegação Permanente do Brasil junto à ALALC, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961 , e a Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, a que se refere o Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 196 7, passam a denominar-se, respectivamente, Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração e Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração (CNAALADI).
Art . 2º, As referências feitas na legislação específica à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) ficam alteradas para Associação Latino-Americana de Integração - ALADI.
Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1981
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