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Presidência
da República |
DECRETO No 95.576, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
e considerando os Decretos nºs 89.682, de 17 de maio de 1984, 91.335, de 17
de junho de 1985, e 92.062, de 5 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Artigo único. A Comissão Nacional para programar
e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do
Descobrimento da América passa a ser assim integrada:
- Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- Ministro de Estado da Educação;
- Ministro de Estado da Cultura;
- Presidente da Comissão de Relações Exteriores
do Senado Federal;
- Presidente da Comissão de Relações Exteriores
da Câmara dos Deputados;
- Secretário-Geral das Relações Exteriores;
- Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos
Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento de Organismos
Internacionais do Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento das Américas do
Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento Cultural do Ministério
das Relações Exteriores;
- Embaixador do Brasil em Lisboa;
- Embaixador do Brasil em Madrid;
- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro (IBGH);
- Presidente da Academia Brasileira de Letras;
- Diretor do Serviço de Documentação-Geral da
Marinha;
- Delegada do Brasil junto à CIM;
- Diretor do Arquivo Nacional; e o
- Titular da Comissão de História da Seção
Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH).
Brasília, em 23 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodre
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987