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Presidência
da República |
DECRETO No 95.539, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial de dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987