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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.533, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulos à Agro-indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3º - As alterações das metas físicas do projeto referente a dotação global indicada no anexo I deste Decreto, será discriminada quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 95.163, de 09 de novembro de 1987.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987

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