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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Revoga os Decretos nº 46.427/59 e nº 75.636/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogadas os Decretos nºs 46.427, de 14 de julho de 1959, que aprovou, e 75.636, de 18 de abril de 1975, que alterou o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987