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Presidência
da República |
DECRETO No 95.502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogadas os Decretos nºs 46.427,
de 14 de julho de 1959, que aprovou, e 75.636, de 18 de abril de 1975, que
alterou o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987