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Presidência
da República |
DECRETO No 95.465, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000674/87,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir
de 25 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA.,
outorgada através da Portaria nº 1.124, de 19 de outubro de 1977, para explorar,
na cidade de Loanda, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães