|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.391, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
53.482.000,00 (cinqüenta e três milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza