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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.260, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE MONTES CLAROS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29104.000384/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez} anos, a partir de 21 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE MONTES CLAROS LTDA., outorgada através do Decreto n° 80.573, de 17 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1987