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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.175, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluído o Ministro de Estado da Agricultura, na composição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, de que trata o Decreto n° 88.639, de 22 de agosto de 1983.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987