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Presidência
da República |
DECRETO No 95.160, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, no Decreto nº
77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e
no Decreto nº 95.074, de 21 de outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas, na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário, as funções de confiança constantes do anexo deste decreto, integrantes
da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e
Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100.
Parágrafo
único. Ficam extintos os cargos de Presidente, Diretor de Cadastro e Tributação,
Diretor de Recursos Fundiários, Diretor de Assentamento, Diretor de
Planejamento, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Recursos Humanos,
do Quadro de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
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