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Presidência
da República |
DECRETO No 95.147, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item
IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza