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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.126, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987

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