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Presidência
da República |
DECRETO No 95.116, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização, contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de
Imprensa Nacional o crédito suplementar de CZ$ 35.300.000,00 (trinta e cinco
milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas próprias do Arquivo Nacional e
do Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo
5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987