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Presidência
da República |
DECRETO No 95.085, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1987