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Presidência
da República |
DECRETO No 94.985, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências da Computação Cristo-Rei, em Ponta Grossa, Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.003393/85-66 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Computação Cristo-Rei, mantida pela Associação Educacional Cristo-Rei, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987