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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.960, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º As alterações das metas físicas dos projetos e atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento das entidades, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987

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