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Presidência
da República |
DECRETO No 94.960, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987 e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
CZ$3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º As alterações das metas físicas dos projetos
e atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto,
serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento das entidades, nos termos
da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987