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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.781, DE 17 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000396/85-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora ESDEVA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aloísio de Guimarães Sotero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1987