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Presidência
da República |
DECRETO No 94.715, DE 31 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.282.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.282.300.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e dois milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987